quarta-feira, 18 de abril de 2012
Lei nº 10.436
No dia 24 de abril de 2002 foi lançada oficialmente no Brasil a Lei nº 10.436, que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Considerada um marco importante para o Movimento Surdo, esta lei possibilitou alguns avançados, principalmente no que diz respeito à Educação de Surdos.
A lei prevê, entre outras coisas, a inserção da Libras como disciplina em todos os cursos de Formação de Professores. Porém, isto ainda não acontece em todas as Instituições de Ensino Superior. Conforme o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/2002 -
A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:
IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Finalmente chegamos aos 10 anos desta Lei e pouca coisa mudou. A lei prevê ainda que as Instituições Federais de Ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas, acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Outra coisa que a lei prevê é que os Surdos tem direito a um atendimento especializado nos órgãos públicos e privados, ou seja:
As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras. Pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras. (Artigo 26, Parágrafo 1º)
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